MENSAGEM À CLASSE DOS DETETIVES – NOTA DE REPÚDIO

MENSAGEM À CLASSE DOS DETETIVES – NOTA DE REPÚDIO

28/02/2018 Off Por admin

NOTA DE REPÚDIO

Tendo em vista recentes mensagens publicadas nas redes sociais onde um dos líderes de determinado grupo de supostos profissionais que se apresentam como representantes da classe dos detetives e que estão no presente momento se mobilizando para a criação de uma entidade associativa, diga-se de passagem,  de “DIREITO PRIVADO”, intitulada: ODB – Ordem dos Detetives do Brasil, que segundo seus idealizadores, será esta a principal entidade que representará a classe dos detetives em todo território nacional, mensagem esta que apresenta forte conteúdo de ameaças e constrangimento aqueles que se opõe, não concordam, não participam, não apoiam ou que se manifeste contrário ao seu ideal. Chama a atenção em especial o 3° parágrafo onde está escrito: “SE VOCÊ ERA CONTRA, BASTA FAZER UM TEXTO OU VÍDEO COM O SEU NOME APOIANDO A ODB E PUBLICANDO NOS GRUPOS ANTES DO DIA 21 DE MARÇO DE 2018”, deixa claro que todos aqueles que “NÃO SE MANIFESTAREM PUBLICAMENTE” em apoio a tal instituição e seu grupo, sofrerão retaliações futuras e serão perseguidos por aqueles que se julgam donos da verdade e da classe.

O conteúdo da mensagem constitui ato descabido e arbitrário, incompatível com a ordem constitucional vigente, afrontando a garantia constitucional de que “ninguém poderá ser compelido a associar-se ou permanecer associado” (CF, art. 5, XX), a nenhuma entidade de classe ou grupo.

Sendo assim, por meio desta “NOTA DE REPÚDIO”, esclarecemos a todos os profissionais que:

 

  • A classe dos detetives particulares não está e não estará sob o jugo e/ou domínio de qualquer grupo ou entidade representativa de classe de direito privado.
  • 5º da Constituição Federal – Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

II –  ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;

IV –  é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

XIII –  é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;

  • O crime de constrangimento ilegal está tipificado no art. 146 do CP – “Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda”. Assim, a fim de que o constrangimento apresente-se ilegal é preciso que o coator não tenha o direito de exigir da vítima à realização ou não de determinado comportamento.

ANADIP DO BRASIL, e ADB , através de seus representantes legais classificam este ato como “tenebroso caso de perseguição ideológica, própria dos tempos nefastos da ditadura” e afirmam que:  “Defendemos o direito de livre expressão, pensamento e de exercício da profissão, independente de fazerem parte desta, daquela ou de nenhuma instituição.” E representando seus associados e demais profissionais que se sentirem representados, REPUDIA COM VEEMÊNCIA, qualquer ato de intimidação e ameaças realizados por qualquer grupo ou entidade, e informa que estará tomando todas as providências cabíveis, administrativas e jurídicas sobre o referido fato e que colocará seus departamentos jurídicos à disposição de todos os profissionais, associados ou não, que futuramente se sintam prejudicados ou perseguidos.

Rio de Janeiro, 28 de fevereiro de 2018.

Assinam esta nota:

LUIZ GOMES
Presidente ANADIP DO BRASIL

VENÂNCIO MELO
Presidente ADB

ATENÇÃO:

Não é a primeira vez que este grupo se manifesta com discurso de ódio contra aqueles que não concordam com suas opiniões e ações ideológicas.

CLIQUE AQUI e leia um outro discurso do mesmo autor recheado de ódio, rancor e desejo de vingança contra aqueles que ousaram discordá-lo.  (Referência: http://wwwelementardetetives.blogspot.com.br/2017/01/porque-os-inimigos-da-plc-dos-detetives.html)