NOTA DE ESCLARECIMENTO SOBRE O ARQUIVAMENTO DO PL 9323/17
08/02/2019 2 Por adminComunicamos à todos os nossos associados que a informação sobre o arquivamento pela Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados do PL 9323/17 não deve trazer nenhuma preocupação a categoria, uma vez que tal procedimento, é normal quando uma nova legislatura se inicia.
Segundo a Mesa Diretora da Câmara dos Deputados o arquivamento foi motivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, conforme texto abaixo:
“Art. 105. Finda a legislatura, arquivar-se-ão todas as proposições que no seu decurso tenham sido submetidas à deliberação da Câmara e ainda se encontrem em tramitação, bem como as que abram crédito suplementar, com pareceres ou sem eles, salvo as:
I – com pareceres favoráveis de todas as Comissões;
II – já aprovadas em turno único, em primeiro ou segundo turno;
III – que tenham tramitado pelo Senado, ou dele originárias;
IV – de iniciativa popular;
V – de iniciativa de outro Poder ou do Procurador-Geral da República.
Parágrafo único. A proposição poderá ser desarquivada mediante requerimento do Autor, ou Autores, dentro dos primeiros cento e oitenta dias da primeira sessão legislativa ordinária da legislatura subsequente, retomando a tramitação desde o estágio em que se encontrava.”
Explicando o motivo do arquivamento:
Como o PL 9323/17 ainda estava aguardando indicação de relatoria e nenhum procedimento foi identificado até o final da legislatura do ano de 2018, foi solicitado o seu arquivamento até que seu autor se manifeste contrário.
Portanto, já estamos providenciando junto ao autor da Lei Deputado Federal Rogério Peninha o pedido de desarquivamento do referido Projeto para darmos continuidade no aperfeiçoamento do texto e sua aprovação.
É o que nos cabe comunicar à classe.
Luiz Gomes
Presidente
É importante este cadastramento pela Polícia Federal,pois além de atividade estar Regulamentada em lei,pois ela atendera novos requisitos para o exercício de sua atividade.Assim sendo cadastrada pela Polícia Federal torna-se a profissão mais capacitada e confiável por parte dos seus profissionais,eliminando as ” escolinhas de fundo de quintal” que só visam lucro na venda de seus certificados e carteirinhas sem a menor orientação profissional.Partindo do princípio que lidamos com vidas,o sigilo é fundamental,e a confiança mais ainda,pois o cliente firmara um contrato,estabelecendo que o Detetive é o seu procurador,ou seja êle investigara o fato em seu nome,e para isso deve haver total confiabilidade no serviço a ser executado….Fui aluno do Detetive Gomes,atualmente sou Consultor na área,por exercer atividade policiai,e dada esta função não ser compatível em lei para seu exercício,ou se investiga,ou se trabalha como policial,são duas atividade totalmente diferentes,e o profissional de Investigações deve saber disso.Recomendo o Curso de Detetive On Line pela ANADIP pois é uma das melhores Escolas para Formação de Detetives…é um Norte que todo profissional deve conhecer….
Concordo plenamente , quanto mais seguro e original for mais confiança teremos e transmitiremos , também recomendo .