
NOVO TEXTO DO PL 9323/17 VAI CONSIDERAR DETETIVE PARTICULAR PROFISSÃO DE RISCO
29/09/2019 Off Por adminPara muitos o trabalho do detetive particular resume apenas casos relacionados a problemas familiares e de pequena importância, como é o caso da investigação conjugal. O que é um equívoco! O trabalho de um detetive vai muito além dos casos familiares.
Investigações complexas como roubos, furtos, fraudes, desvios e até crimes de homicídios não solucionados estão na lista dos serviços requisitados aos detetives particulares que trabalham silenciosamente devido os riscos que envolvem esse tipo de investigação.
O que muita gente não sabe é que o trabalho do detetive particular é altamente complexo, extressante e mal compreendido. Os riscos inerentes a atividade são muitos, a começar pela possível vingança de alguém que se sentiu prejudicado pela investigação.
O Estado mostra-se frágil na medida em que a maioria dos delitos não é esclarecida; com isso, surge a necessidade de investigação paralela no intuito de auxiliar o agente estatal. A Lei 13.432/17 conhecida como a nova Lei do detetive estabelece os limites e os requisitos necessários quanto a participação do detetive particular na investigação de âmbito criminal.
Com o aumento da demanda em casos de investigações mais complexas e de riscos, a classe dos detetives vê com preocupação a exposição dos profissionais. Afinal de contas, os criminosos cada vez mais organizados e audaciosos atuam em seus territórios praticando atos de violência como demonstração de poder e domínio.
O assunto sobre os riscos envolvendo o trabalho do detetive foi debatido na Segunda Assembleia Nacional dos Detetives realizada em Brasília – DF no último dia 10 de outubro, quando foi apresentado o novo texto do PL 9323/17 que pretende alterar e aperfeiçoar a Lei 13.432/17. Dentre vários temas apresentados; Um se destaca, por se tratar dos riscos inerentes a profissão.
Art. – Os detetives profissionais trabalham em locais fechados, abertos ou em veículos, em horários irregulares e variados, com ou sem rodízio de turnos. Podem estar sujeitos a situações de pressão e risco de morte.
A ANADIP DO BRASIL e ADB irão sugerir a inclusão deste artigo que configura a profissão de detetive particular como atividade de risco. O texto foi extraído do C.B.O – Código Brasileiro de Ocupações do Ministério do Trabalho que prevê no Código 3518-05 as condições gerais de exercício da profissão de detetive.
Com isso, a categoria espera que ao prever a profissão como atividade de risco, possa o detetive particular se enquadrar no requisito principal da nova Lei do porte de arma que tramita no Congresso Nacional através do PL 3723, de autoria do Governo e relatoria do deputado Alexandre Leite – DEM/SP, e com isso, facilitar a obtenção do porte de arma para os profissionais.
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