- (21) 99879-7014
- contato@anadipbrasil.org.br
- Seg - Sex: 10:00 - 18:00
O trabalho do detetive particular ganha cada vez mais notoriedade na sociedade.
Não é de hoje que a classe dos detetives vem trabalhando incansavelmente em busca do reconhecimento do trabalho destes profissionais para mostrar a sua importância em situações em que se exige uma investigação profissional complementar. E os frutos já começam a aparecer!
Enganam-se aqueles que pensam que o detetive particular só executa investigação de problemas de casos conjugais e familiares.
Desta vez, o Conselho Federal da OAB se manifestou a respeito da prerrogativa do advogado de exercer o direito de desenvolver por conta própria ou através de colaboradores a atividade de investigação defensiva em qualquer fase da persecução penal.
Segundo o entendimento do Conselho Federal da OAB, a atividade de investigação defensiva exercida pelo advogado, inclui a realização de diligências investigatórias, visando à obtenção de elementos destinados à produção de prova para o oferecimento de queixa, principal ou subsidiária.
O reconhecimento do detetive particular e outros profissionais como colaboradores da investigação defensiva está registrado no Parágrafo único do art. 4° da mencionada resolução.
Clique no link abaixo e leia na íntegra o texto da Resolução.
Associar-se à ANADIP DO BRASIL, significa ter participação direta
e voz ativa nas decisões da classe.
ANADIP DO BRASIL – ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS DETETIVES E INVESTIGADORES PRIVADOS DO BRASIL
CNPJ 19.624.059/0001-89